Conheça as regras para declarar em 2014
Estão obrigados a declarar este ano
todas as pessoas físicas que, no acumulado de 2013, receberam rendimentos
superiores a R$ 25.661,70. O valor é 4,5% maior que no ano passado. Também deve
declarar quem recebeu, em 2013, rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória
para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital (lucro) na venda de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Confira a tabela abaixo:
Imposto de Renda – 2014
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Obrigatoriedade
2014
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R$ Rend. Tributáveis
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R$
25.661,70
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Rend. Isentos
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R$
40.000,00
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Atividade Rural R$
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R$
128.308,50
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Bens 31.12
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R$
300.000,00
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Desconto Simplificado
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20% - limitado a R$
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R$
15.197,02
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Deduções
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Dependentes R$
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R$
2.063,64
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Instrução R$
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R$
3.230,46
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Contribuição Oficial
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Contribuição à Previdência Complementar
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12% rend. trib.
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Despesas
Médicas
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Dedução
Empregada doméstica: R$
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R$
1.078,08
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Doações- ECA
- Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto
do Idoso.
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6%
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Prazo de
Entrega: 06 de março
a 30 de abril de 2014:
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Multa por
atraso : 1% (um por
cento) ao mês-calendário - valor mínimo R$ 165,74
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