Justiça de Blumenau determinou o
arquivamento de processo-crime (008.98.009463-9) promovido pela então
candidata, em 2012, ao cargo de vereadora de Blumenau Maria Emília de Souza
contra o servidor público e ex integrante da diretoria do SINTRASEB, Gibson
Danilo Rebello.
Segundo consta no processo e
amplamente anunciado pela imprensa à época dos fatos, Gibson e mais quatro
pessoas remeteram um e-mail a diversos servidores do município anunciando a
renúncia ao cargo de diretores do SINTRASEB por não concordarem com irregularidades
supostamente cometidas pela diretoria. Para eles, estava ocorrendo a utilização
indevida do Sindicato como aparelho da campanha da Maria Emilia, na eleição
passada.
O juiz Jaber Farah Filho acolheu
defesa técnica apresentada pelos Advogados Diego Warmling Valgas e Camila Zwang,
determinando a extinção do processo penal.
Segundo os advogados, “antes do
recebimento da denúncia, a justiça havia oferecido proposta de suspensão
condicional do processo a Gibson para que ele, sem entrar no mérito da
acusação, não precisasse enfrentar a ação penal. Contudo, convicto de sua
inocência, o servidor municipal não aceitou a proposta, optando por se defender
da infundada acusação veiculada pela então candidata Maria Emília. Apresentamos
a defesa no dia 28/8/2013 e depois de apenas um mês o Magistrado determinou o
arquivamento do processo”.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Ninguém pode ter medo de
denunciar coisas erradas.
É, a ditadura e a censura acabaram.
É, a ditadura e a censura acabaram.