segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TAPETE ROXO


Justiça de Blumenau determinou o arquivamento de processo-crime (008.98.009463-9) promovido pela então candidata, em 2012, ao cargo de vereadora de Blumenau Maria Emília de Souza contra o servidor público e ex integrante da diretoria do SINTRASEB, Gibson Danilo Rebello.

Segundo consta no processo e amplamente anunciado pela imprensa à época dos fatos, Gibson e mais quatro pessoas remeteram um e-mail a diversos servidores do município anunciando a renúncia ao cargo de diretores do SINTRASEB por não concordarem com irregularidades supostamente cometidas pela diretoria. Para eles, estava ocorrendo a utilização indevida do Sindicato como aparelho da campanha da Maria Emilia, na eleição passada.

O juiz Jaber Farah Filho acolheu defesa técnica apresentada pelos Advogados Diego Warmling Valgas e Camila Zwang, determinando a extinção do processo penal.

Segundo os advogados, “antes do recebimento da denúncia, a justiça havia oferecido proposta de suspensão condicional do processo a Gibson para que ele, sem entrar no mérito da acusação, não precisasse enfrentar a ação penal. Contudo, convicto de sua inocência, o servidor municipal não aceitou a proposta, optando por se defender da infundada acusação veiculada pela então candidata Maria Emília. Apresentamos a defesa no dia 28/8/2013 e depois de apenas um mês o Magistrado determinou o arquivamento do processo”.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Ninguém pode ter medo de denunciar coisas erradas.
É, a ditadura e a censura acabaram.